Com as novas mudanças nas leis de trânsito, muita gente fica perdida sobre como proceder em certas situações e, para ajudar o condutor com orientações valiosas, o agente de trânsito Franklim Rosvellt, que atua no município de Canaã dos Carajás criou a coluna “Informativo de trânsito”, onde ele orientará os cidadãos de Canaã e região sobre trânsito, habilitação e muito mais. Não deixe da acompanhar aqui no Portal Carajás O Jornal.
Confira o informativo de trânsito desta semana:
Após o vencimento da CNH, até quantos dias eu posso conduzir sem ser penalizado?
Até trinta dias após o vencimento. Após os trinta dias, segundo o art. 162, inciso V, da Lei 9.503/93 (Código de Trânsito Brasileiro (CTB)), dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de trinta dias caracteriza infração gravíssima, cuja penalidade é de multa, além de medida administrativa consistida no recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Não obstante, de acordo com o art. 309, do CTB, “dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. Penas – detenção, de seis meses a um ano ou multa”.