A Comissão Eleitoral que preside a eleição para a formação da lista tríplice ao cargo de procurador-geral de justiça (mandato de 10/4/2021 a 10/4/2023) e eleição de membros efetivos do Conselho Superior do Ministério Público (mandato de 1/1/2021 a 31/12/2022) realizou reunião virtual nesta segunda-feira (9) onde deliberou sobre os pedidos de registro de candidatura ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, bem como apresentou a lista dos Procuradores de Justiça aptos à concorrerem às vagas de Membro Efetivo do Conselho Superior do Ministério Público.
De acordo com a análise da Comissão Eleitoral todos as candidaturas ao cargo de PGJ preencheram os requisitos presentes na Lei Orgânica do Ministério Público de idade e tempo de exercício na carreira. Não houve impedimento, inelegibilidade ou vedação para nenhum dos candidatos. Veja abaixo:
– CÂNDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO (Protocolo n.º 21940/2020, de 22 31/10/2020. Preencheu os requisitos do caput do art. 10 da Lei Complementar Estadual n.º 057, de 6 de julho de 2006 – Lei Orgânica do Ministério Público do Ministério Público do Estado do Pará, de idade e tempo de exercício na carreira, bem como não incidiu em nenhum impedimento, inelegibilidade ou vedação previsto em referido diploma legal, consoante o requerimento de dispensa do cargo de Subprocurador-Geral de Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, a contar de 27/10/2020, protocolizado sob o n.º 21616/2020, em 23/10/2020, com a expedição da Portaria n.º 3.064/2020-MP/PGJ, de 27/10/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 30/10/2020. Portanto, foi deferido o pedido da candidatura ao cargo de Procurador-Geral de Justiça).
– CÉSAR BECHARA NADER MATTAR JÚNIOR (Protocolo n.º 21941/2020, de 31/10/2020. Preencheu os requisitos do caput do art. 10 da Lei Complementar Estadual n.º 057, de 6 de 34 julho de 2006 – Lei Orgânica do Ministério Público do Ministério Público do Estado do Pará, de idade e tempo de exercício na carreira, bem como não incidiu em nenhum impedimento, inelegibilidade ou vedação previsto em referido diploma legal. Portanto, foi deferido o pedido da candidatura ao cargo de Procurador-Geral de Justiça)
– ARMANDO BRASIL TEIXEIRA (Protocolo n.º 21942/2020, de 31/10/2020. Preencheu os requisitos do caput do art. 10 da Lei Complementar Estadual n.º 057, de 6 de julho de 2006 – Lei Orgânica do Ministério Público do Ministério Público do Estado do Pará, de idade e tempo de exercício na carreira, bem como não incidiu em nenhum impedimento, inelegibilidade ou vedação previsto em referido diploma legal. Portanto, foi deferido o pedido da candidatura ao cargo de Procurador-Geral de Justiça);
– FRANKLIN LOBATO PRADO (Protocolo n.º 22053/2020, de 03/11/2020. Preencheu os requisitos do caput do art. 10 da Lei Complementar Estadual n.º 057, de 6 de julho de 2006 – Lei Orgânica do Ministério Público do Ministério Público do Estado do Pará, de idade e tempo de exercício na carreira, bem como não incidiu em nenhum impedimento, inelegibilidade ou vedação previsto em referido diploma legal. Portanto, foi deferido o pedido da candidatura ao cargo de Procurador-Geral de Justiça);
– ALDO DE OLIVEIRA BRANDÃO SAIFE (Protocolo n.º 22197/2020, de 05/11/2020. Preencheu os requisitos do caput do art. 10 da Lei Complementar Estadual n.º 057, de 6 de 55 julho de 2006 – Lei Orgânica do Ministério Público do Ministério Público do Estado do Pará, de idade e tempo de exercício na carreira, bem como não incidiu em nenhum impedimento, inelegibilidade ou vedação previsto em referido diploma legal, consoante o requerimento de dispensa do cargo de Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, a contar de 27/10/2020, protocolizado sob o n.º 21584/2020, em 23/10/2020, com a expedição da Portaria n.º 3.102/2020-MP/PGJ, de 03/11/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 04/11/2020. Portanto, foi deferido o pedido da candidatura ao cargo de Procurador Geral de Justiça);
– JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR (Protocolo n.º 22270/2020, de 05/11/2020. Preencheu os requisitos do caput do art. 10 da Lei Complementar Estadual n.º 057, de 6 de julho de 2006 – Lei Orgânica do Ministério Público do Ministério Público do Estado do Pará, de idade e tempo de exercício na carreira, bem como não incidiu em nenhum impedimento, inelegibilidade ou vedação previsto em referido diploma legal, consoante o requerimento de dispensa dos cargos de Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, da Supervisão Administrativa dos Centros de Apoio Operacional, do Grupo Técnico de Apoio Institucional, da Comissão Gestora de Sistemas da Área Fim, dos Grupos de Trabalhos e de todas as demais designações para o exercício de cargos ou funções de confiança que exercia nos Órgãos da Administração Superior, a contar de 29/10/2020, protocolizado sob o n.º 21660/2020, em 27/10/2020, com a expedição da Portaria n.º 3.103/2020-MP/PGJ, de 03/11/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 04/11/2020. Portanto, foi deferido o pedido da candidatura ao cargo de Procurador-Geral de Justiça).
Em relação ao cargo de Membro Efetivo do Conselho Superior do Ministério Público estão elegíveis os seguintes Procuradores de Justiça:
– RAIMUNDO DE MENDONÇA RIBEIRO ALVES
– UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL
– GERALDO DE MENDONÇA ROCHA
– FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA
– DULCELINDA LOBATO PANTOJA (Pedido de desincompatibilização do cargo de Conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público, protocolizado sob o n.º 93 21924/2020, de 29/10/2020)
– MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES
– ADÉLIO MENDES DOS SANTOS
– MARIZA MACHADO DA SILVA LIMA
– RICARDO ALBUQUERQUE DA SILVA
– ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER
– MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DE SOUZA
– MARIA DA CONCEIÇÃO DE MATTOS SOUSA (Pedido de desincompatibilização do cargo de Conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público, protocolizado sob o n.º 109 21842/2020, de 28/10/2020)
– MARIA TÉRCIA ÁVILA BASTOS DOS SANTOS (Pedido de desincompatibilização do cargo de Conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público, protocolizado sob o n.º 113 21689/2020, de 27/10/2020)
– HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA
– MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO (Pedido de desincompatibilização do cargo de Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça, protocolizado sob o n.º 119 21912/2020, de 29/10/2020)
– NELSON PEREIRA MEDRADO
– ROSA MARIA RODRIGUES CARVALHO (Pedido de desincompatibilização do cargo de Subprocurador-Geral de Justiça, para a Área Técnico-Administrativa, a contar de 03/11/2020, protocolizado sob o n.º 21158/2020, em 15/10/2020, com a expedição da Portaria n.º 3.063/2020-MP/PGJ, de 27/10/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 127 30/10/2020),
– HAMILTON NOGUEIRA SALAME (Pedido de desincompatibilização do cargo de Conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público, protocolizado sob o n.º 131 21776/2020, de 28/10/2020)
– WALDIR MACIEIRA DA COSTA FILHO (Pedido de desincompatibilização do cargo de Conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público, protocolizado sob o n.º 135 21841/2020, de 28/10/2020)
A Comissão considerou inelegíveis ao cargo de Membro Efetivo do Conselho Superior os seguintes Procuradores de Justiça:
– MANOEL SANTINO NASCIMENTO JUNIOR (Presidente da Comissão Eleitoral: Não é compatível a candidatura com o exercício da função de membro da Comissão Eleitoral. 1º 142 Subcorregedor-Geral do Ministério Público. Vedação: art. 10, § 2º, inciso XII, “b”, da L.C. n.º 057/2006)
– CLÁUDIO BEZERRA DE MELO (Membro da Comissão Eleitoral: Não é compatível a candidatura com o exercício da função de membro da Comissão Eleitoral. 2º Vice-Ouvidor. Vedação: art. 4º, § 3º, da Lei n.º 6.849, de 02/05/2006, com a redação dada pela Lei n.º 8.018, de 08/07/2014)
– ANTÔNIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA (Ouvidor-Geral. Vedação: art. 4º, § 3º, da Lei n.º 6.849, de 02/05/2006, com a redação dada pela Lei n.º 8.018, de 08/07/2014)
– MÁRIO NONATO FALÂNGOLA (2º Subcorregedor-Geral do Ministério Público. Vedação: art. 10, § 2º, inciso XII, “b”, da L.C. nº 057/2006)
– LEILA MARIA MARQUES DE MORAES (Designada Subprocuradora-Geral de Justiça, para a Área Técnico-Administrativa, a contar de 03/11/2020, até ulterior deliberação, nos termos da Portaria n.º 3.063/2020-MP/PGJ, de 27/10/2020, publicada no DOE. de 30/10/2020. Vedação: art. 10, § 2º, inciso XII, “b”, da L.C. nº. 057/2006. Membro efetivo do Conselho Superior do Ministério Público, no segundo mandato consecutivo. Vedação de mais uma recondução consecutiva, a não ser que não haja outros concorrentes em número igual ou superior ao dos cargos em disputa: art. 25, inciso VIII, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 107, de 17/08/2016)
– TEREZA CRISTINA BARATA BATISTA DE LIMA (Assessora da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos da Portaria n. º 889/2006-PGJ, de 27/03/2006, publicada no DOE. de 03/04/2006. Vedação: art. 10, § 2º, inciso XII, “b”, da L.C. n. º 057/2006)
– ESTEVAM ALVES SAMPAIO FILHO (Assessor da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos da Portaria n.º 580/2017-MP/PGJ, de 02/02/2017, publicada no DOE. de 06/02/2007. Vedação: art. 10, § 2º, inciso XII, “b”, da L.C. n.º 057/2006)
– JORGE DE MENDONÇA ROCHA (Corregedor-Geral do Ministério Público. Vedação: art. 10, § 2º, inciso XII, “b”, c/c o art. 232 da L.C. n.º 057/2006)
– LUIZ CESAR TAVARES BIBAS (Atual Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça. Vedação: art. 10, § 2º, inciso XII, “b”, da L.C. n.º 057/2006)
– SÉRGIO TIBÚRCIO DOS SANTOS SILVA (Designado Subprocurador-Geral de Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, a contar de 27/10/2020, até ulterior deliberação, nos termos da Portaria n.º 3.064/2020-MP/PGJ, de 27/10/2020, publicada no DOE. de 30/10/2020. Vedação: art. 10, § 2º, inciso XII, “b”, da L.C. nº 057/2006)
– CÂNDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO (Candidata ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, mediante o pedido protocolizado sob o n.º 21940/2020, de 31/10/2020)
– MARIA CÉLIA FILOCREÃO GONÇALVES (Atual Conselheira do Conselho Superior do Ministério Público. Vedação: art. 25, inciso VIII, da L.C. n.º 057/2006)
A próxima reunião da Comissão Eleitoral será próxima sexta-feira (13), às 10h, para deliberar sobre o sistema a ser empregado para votação.
Assessoria de Comunicação