Às 5h39 da manhã desta sexta-feira, 7 de maio, o autor do processo que requer a suspensão do concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) peticionou Agravo Interno, com pedido de reconsideração da decisão que permitiu a realização das provas em 9 de maio. Veja:
O pedido é para que o desembargador reveja sua decisão de forma monocrática, ou seja, individualmente. Caso não seja possível, pede-se que à apreciação seja do Conselho Especial. É mais um capítulo dessa extensa novela.
Concurso PRF: liminar cai e provas são mantidas
Em 6 de maio foi deferido o recurso da Advocacia Geral da União (AGU), para que as provas da seleção sejam realizadas no dia 9 de maio, foi aceito pela Justiça Federal. Isso acontece, após decisão liminar que a suspendeu.
A AGU recorreu em caráter de urgência e, dentre as justificativas apresentadas, o recurso usou como exemplo a aplicação das provas do Enem e do IBGE.
Em 7 de maio, o Cebraspe tornou público, no Diário Oficial da União (DOU), que os candidatos inscritos em Brasília e Rondônia devem retornar ao sistema de consulta, para confirmar se houve alteração nesses locais.
O concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) será destinado ao provimento de 1.500 vagas imediatas e possível convocação de mais 500 candidatos em 2022, cujos salários chegam ao valor de até R$ 9,8 mil iniciais.
Fonte: Maurício Miranda Sá