Foto: Alvaro Moreno/Canva
Recomendação quer corrigir edital que exige termo ‘mãe’ na certidão e exclui mulheres trans sem documentos retificadosO Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, expediu uma recomendação ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA) para assegurar a inclusão de mães transgêneros, transexuais e travestis no programa social CNH Pai D’Égua – Edição Especial Mães Atípicas. O documento foi assinado nesta quinta-feira (29), data que marca o Dia Nacional da Visibilidade Trans.
A atuação do MPF foi motivada por uma denúncia do Grupo de Resistência de Travestis e Transexuais da Amazônia (Gretta). A entidade alertou que as regras atuais do edital impedem a participação de mulheres trans que exercem a maternidade, mas que ainda constam como “pai” ou com o nome masculino no registro de nascimento de seus filhos.
Entenda o caso – O programa CNH Pai D’Égua, do Detran/PA, oferece a emissão gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A edição especial do programa para mães atípicas estende esse benefício a mães de pessoas com deficiência. No entanto, o item 3.1 do edital define como “mãe atípica” apenas aquela que “conste como filiação mãe no registro de nascimento”.
Para o MPF, essa exigência cria uma barreira discriminatória. Muitas mães trans e travestis ainda não realizaram a retificação de nome e gênero em seus documentos civis devido a obstáculos burocráticos e financeiros. Ao exigir a formalidade do registro biológico, o Estado acaba por negar a identidade de gênero dessas mulheres e o seu papel materno na criação dos filhos.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, autor da recomendação, a norma do edital configura transfobia institucional, pois reproduz um sistema de desigualdade dentro de um órgão público. O MPF destaca que o direito à identidade de gênero autopercebida é garantido pela Constituição e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e por normas internacionais de direitos humanos.
O que deve mudar – A recomendação orienta que o Detran/PA:
• Aceite a autodeclaração: admita a inscrição de mães transgêneros, transexuais e travestis com base em como elas se identificam, independentemente do que consta nos documentos oficiais.• Ignore a barreira documental: permita o cadastro mesmo que, na certidão de nascimento da criança, a interessada ainda figure no campo “pai” ou “genitor”.• Aplique a regra geral: adote esse entendimento para qualquer outro ato documental ou de registro do órgão de trânsito.
O documento reforça que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já uniformizou o uso do termo neutro “filiação” nas certidões, substituindo os campos fixos de “pai” e “mãe”, o que torna o edital do Detran/PA desatualizado frente às normas de registro civil mais recentes.
O Detran/PA tem o prazo de dez dias para informar se acata a recomendação e 30 dias para comprovar as providências adotadas. O não cumprimento da medida pode levar o Ministério Público a adotar ações judiciais para responsabilização do órgão.




























