Em descontentamento à (PEC) 06/2019, da reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL), centrais sindicais a nível nacional estão convocando trabalhadores de diversos seguimentos para uma greve geral na próxima sexta-feira (22) em todo o Brasil. Em uma coletiva à imprensa, realizada nesta segunda-feira, 18, a Coordenação Sindical de Parauapebas (CSPEBAS) afirmou que dezenas de representações sindicais já confirmaram poio ao movimento e pretendem paralisar as atividades, na sexta-feira, para ir às ruas unir forças ao protesto.
De acordo com o coordenador da CSPEBAS, Carlos Alessader, vários sindicatos de Parauapebas já aderiram à paralização do dia 22, entes eles: Sinseppar, Metabase Carajás, Sempa, Simetal, Sinticlepemp, Sintrodespa, Sintrapav, Sintracpar e Estopa já propuseram a dialogar com seus associados no sentido de aderir a paralisação e a expectativa é que mais representações sindicais também abracem a causa até o dia do ato.
Na visão do coordenador, tanto o trabalhador, quanto o comércio serão prejudicados com a reforma da previdência. “Isso diminuirá o poder aquisitivo e como as pessoas terão que trabalhar mais tempo, as empresas demorarão mais a abrir novos postos de trabalho e consequentemente reduzirá em novas efetivações” disse Carlos.
De acordo com o presente do sindicato Metabase Carajás, Raimundo Nonato Amorim (Macarrão), o trabalho da mineração em específico, que é o carro chefe de Parauapebas, perde duas vezes com as duas reformas. Já tiveram a primeira perda com a reforma trabalhista (referindo- se a perda do benefício de horas in ítinere) e agora será a perda da aposentadoria. Um trabalhador que troca turno dentro de uma mina com 20 anos de trabalho, ele já chegou a exaustão”, disse Macarrão.
Principais pontos da Reforma da Previdência que irão atingir os servidores públicos no caso de aprovação da PEC 06/2019.
1 – Aumento gradativo da idade mínima e do tempo mínimo de contribuição por meio do sistema de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição): o número atual de pontos para a aposentadoria que é 85 para as mulheres e 95 pontos para os homens, sofrerá aumento gradativo de um ponto a cada ano, até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens;
2 – Aumento da idade mínima para servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003: os servidores que têm a expectativa de aposentarem com integralidade e paridade terão a idade mínima majorada de 55 para 62 anos, no caso das mulheres. E de 60 para 65 anos, no caso dos homens. Além disso, esses servidores terão que cumprir o número mínimo de pontos especificado no item anterior;
3 – Relativização do critério da integralidade para servidores que ingressaram até de 31/12/2003: o servidor que está aguardando cumprir os requisitos para aposentadoria integral, mas que recebeu ao longo do tempo remuneração variável decorrente de cargo em comissão ou de produtividade, por exemplo, poderá não se aposentar com a mesma remuneração da ativa, pois haverá um cálculo de média dentro da integralidade.
4 – Servidores que ingressaram no serviço público após 31/12/2003 terão um critério mais prejudicial para apuração da média das remunerações: o critério atual de cálculo da média com base nas 80% (oitenta por cento) maiores remunerações, passará a ser com base na média de todas as remunerações (100%), critério extremamente prejudicial que reduzirá o valor das aposentadorias, principalmente no caso
5 – Aposentadoria com 100% (cem por cento) da média: para o servidor se aposentar com a totalidade da média (100%), terá que ter 40 anos de contribuição, seja homem ou mulher.
6 – “Gatilho” para aumento automático da idade mínima: ficará expresso no texto constitucional que toda vez que houver aumento da expectativa de sobrevida da população brasileira haverá aumento da idade mínima para concessão de aposentadorias. Ou seja, a idade mínima proposta que já é alta, poderá ser ainda maior.
7 – Aumento da contribuição previdenciária do servidor público: o servidor que receber remuneração acima do teto do Regime Geral (atualmente R$5.839,45) terá um aumento na alíquota de contribuição previdenciária, de forma progressiva, de 0,5 até 8%, dependendo da remuneração do servidor.
8 – Redução de até 40% (quarenta por cento) no valor das pensões por morte: as pensões por morte passarão a ser concedidas no percentual de 50% mais 10% para cada dependente do servidor. Caso o servidor tenha apenas um dependente com direito à pensão, o percentual do benefício será de apenas 60%.
Além disso, o cálculo da pensão, na hipótese do servidor falecer na ativa, será extremamente prejudicial, pois será feito com base na média das remunerações, sobre essa média será aplicado o percentual de concessão da pensão.
9 – Acumulação de aposentadoria e pensão por morte: o servidor que cumprir os requisitos para recebimento de aposentadoria e tiver direito também a uma pensão por morte, receberá a totalidade do benefício mais vantajoso e apenas um percentual do benefício menos vantajoso financeiramente, independentemente do regime previdenciário pagador dos benefícios.
Ou seja, se a pensão por morte for mais vantajosa, o servidor receberá apenas um percentual da sua aposentadoria, que poderá ser de apenas 20%.
10 – Desconstitucionalização das regras previdenciárias: regras para concessão de aposentadorias e pensões que estão previstas atualmente na Constituição Federal, serão retiradas do texto constitucional e serão objeto de Lei Complementar, o que facilitará outras alterações posteriores que poderão ser ainda mais prejudiciais aos servidores públicos.
Reportagem: Fernando Bonfim/com informações Abelardo Sapucaia – Jusbrasil