3.632 clientes da Centrais Elétrica do Pará (Celpa), em Parauapebas estão aptos a receber o benefício de descontos na conta de energia elétrica que variam de 10 a 65. Foi o que afirmou o Executivo de Relacionamento com Clientes da Celpa, Gilliard Vaz de Oliveira, durante a audiência pública sobre fornecimento e consumo de energia elétrica, realizada no último dia 21/03.
A Tarifa Social Baixa Renda é um benefício do Governo Federal que contempla Contas Contrato residenciais.
Em Parauapebas há, atualmente, 11.468 clientes cadastrados na Tarifa Social Baixa Renda, porém há ainda mais 3.632 clientes aptos à serem contemplados com o benefício, mas por não estarem cadastrados ou apresentarem pendencias no sistema da empresa, acabam ficando de fora do programa.
De acordo com o Executivo de Relacionamento com Clientes da Celpa, Gilliard Vaz de Oliveira, somente este, de janeiro a março, mais de 1800 pessoas já perderam o benefício em razão de pendencias cadastrais. “É necessários que os beneficiados realizem a atualização dos dados cadastrais para se saber se estão dentro dos critérios. O Cadastro necessita ser atualiza anualmente junto ao município e a cada dois anos na Celpa”, explicou Gilliard.
Quem pode ser beneficiado?
Contas Contrato da classe residencial ou da subclasse rural-residencial da classe rural, desde que sejam utilizadas por:
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚnico – com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
Quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC – nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
Família inscrita no CADÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos – que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento/procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Isso que dizer em uma casa onde mora, três pessoas, sendo que apenas uma trabalha e recebe um salário de R$ 1.200, pode solicitar a migração para Tarifa Social.
Quais os descontos?
As tarifas de energia são homologadas e informadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica–ANEEL, sem incidência de tributos e impostos. Os descontos na Tarifa Social.
Famílias indígenas ou quilombolas, terão direito a desconto de 100% (cem por cento) até o limite de consumo de 50 (cinquenta) kWh por mês.
Famílias indígenas ou quilombolas que se enquadrem no critério 2 acima, para ter direito ao desconto de 100% (cem por cento) até o limite de consumo de 50 (cinquenta) kWh por mês deverão informar o Número de Inscrição Social – NIS.
(Por Fernando Bonfim/Com informações da Celpa)