Irituia (PA) – A Promotoria de Justiça de Irituia ajuizou uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Marcos de Lima Pinto, após apuração de graves irregularidades na execução da obra da orla do município, bem como pela indevida utilização do espaço público para evento de cunho pessoal, às vésperas das eleições municipais de 2024.
A investigação revelou uma gestão marcada por decisões desastrosas, ausência de critérios técnicos, má condução de contratos e desprezo pelas regras da administração pública, que culminaram em um prejuízo superior a R$ 5,7 milhões aos cofres públicos, pagos a empresas que não concluíram o serviço contratado.
Obra paralisada e contratos mal conduzidos
A obra da orla, financiada com recursos federais, teve início com a contratação da empresa Santa Rosa Construtora EIRELI, em 2018. Com apenas 30% dos serviços executados após mais de três anos, o contrato foi encerrado por uma rescisão “amigável”, sem qualquer análise técnica da conveniência ou avaliação do impacto financeiro — uma decisão pessoal do então prefeito, segundo o MPPA, que resultou em prejuízo direto de R$ 3.792.297,99.
A falha não foi corrigida na contratação seguinte. Um novo certame licitatório foi aberto em 2021, agora com a empresa Provalle Projetos e Construções Civis Ltda, que também não concluiu a obra. Mesmo após receber R$ 1.908.564,50, o contrato foi encerrado sem justificativa técnica formal, e sem apresentação de um termo de rescisão — prática que, segundo o Ministério Público, expôs ainda mais a fragilidade administrativa da gestão Marcos Tonheiro (como é conhecido politicamente).
Diante da omissão do município, coube ao Estado do Pará, por meio da SEDOP, assumir e concluir a obra em 2024, seis anos após o início dos trabalhos.
Uso da máquina pública para promoção pessoal
A ação ainda aponta que, em julho de 2024, o ex-prefeito promoveu uma festa de aniversário na orla — ainda inacabada — utilizando servidores, estrutura pública e equipamentos da Prefeitura, em plena jornada de trabalho, com ampla divulgação nas redes sociais. Nos anos anteriores, os aniversários haviam sido realizados de forma privada, o que reforça, para o MPPA, o caráter eleitoral e promocional do evento realizado às vésperas do pleito municipal.
Ação e decisão judicial
A ação movida pelo Ministério Público imputa a Marcos de Lima Pinto os crimes de enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública, com base na antiga Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). A Promotoria requer, além do ressarcimento integral do dano, a suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, a proibição de contratar com o poder público, perda de função pública, entre outras penalidades.
Em decisão liminar, o juiz Erichson Alves Pinto determinou a indisponibilidade de bens das empresas Santa Rosa e Provalle, no montante correspondente ao que receberam e não entregaram, respectivamente. Em relação ao ex-prefeito, a liminar ainda não determinou bloqueio, mas reconheceu a possibilidade de responsabilização após o devido processo legal.
Retrato de uma gestão falha
A narrativa dos fatos deixa evidente não apenas o prejuízo financeiro, mas a incapacidade técnica e gerencial do ex-prefeito para conduzir o município, além do uso indevido da estrutura pública para fins pessoais e eleitorais. A Promotoria destaca que a conduta dolosa de Marcos de Lima Pinto comprometeu políticas públicas e desrespeitou os princípios constitucionais da moralidade, legalidade e impessoalidade.
O processo segue em tramitação sob o número 0800812-36.2024.8.14.0023, e poderá marcar um precedente importante contra gestores que transformam o interesse público em instrumento de promoção pessoal e eleitoral.