Nesta terça-feira, 10, o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto determinou a imediata suspensão do movimento grevista que está em funcionamento desde o dia 20 de janeiro deste ano, a decisão foi tomada após ação do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), que teceu argumentos demonstrando a ilegalidade e abusividade da greve.
Entre os argumentos expostos pelo Detran e acatados pelo desembargador em caráter de urgência está o fato de que a autarquia integra o Sistema de Segurança Pública, prestando serviços de natureza essencial à população, que se encontra prejudicada pela realização da greve, com atrasos inadmissíveis em serviços como emissão de documentos, transferência da pontuação de infrações, regularização da propriedade, liberação de veículo apreendido ou regularizações dos veículos.
O Detran enfatiza, que a pauta de reivindicações apresentada pelo sindicato contempla itens referentes à negociação salarial do ano de 2019, os quais já foram amplamente debatidos entre o Governo Estadual e as categorias que representam os servidores públicos estaduais, estando todos cientes de que essas reivindicações estão atreladas a outras condicionantes normativas e legais já existentes, como a Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim sendo, não houve por parte da autarquia qualquer ato ilegal que permitisse a deflagração do movimento paredista.
Além da imediata suspensão da greve e retorno ao trabalho, a Justiça determinou ainda a proibição de manifestações com emprego de força e esbulho na autarquia requerente, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, até o limite máximo de R$50 mil. Por fim, uma audiência de conciliação entre o sindicato e a direção do Detran foi marcada para o próximo dia 27 de março.