Justiça Eleitoral afasta acusação de abuso político e confirma lisura no processo eleitoral em Conceição do Araguaia

Sentença da 24ª Zona Eleitoral destaca ausência de provas robustas e reafirma a liberdade de expressão dos servidores públicos

A Justiça Eleitoral do Pará julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600799-83.2024.6.14.0024), que questionava a atuação de servidores públicos municipais e da então candidata Elida Elena Moreira nas eleições de 2024 em Conceição do Araguaia.

Na sentença proferida pelo juiz Marcos Paulo Sousa Campelo, da 24ª Zona Eleitoral, foi reconhecida a inexistência de conduta vedada e de abuso de poder político, conforme os critérios exigidos pela legislação e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“O mero engajamento eleitoral de servidor público, fora do exercício das atribuições do cargo, não caracteriza a prática de conduta vedada”, afirmou o magistrado.

A ação alegava que servidores municipais teriam atuado, durante o expediente, em favor da candidatura de Elida Elena, então apoiada pelo ex-prefeito Jair Lopes Martins. No entanto, o juízo destacou que não houve comprovação de ordem superior ou uso efetivo de bens públicos, condições necessárias para a caracterização do ilícito eleitoral.

“Não está demonstrado que as postagens foram realizadas por ordem da chefia, tampouco que houve uso indevido da estrutura pública. O que se veda é o uso de equipamentos estatais para propagar preferências políticas, o que não restou evidenciado nos autos”, destacou o juiz.

Liberdade política dos servidores

A decisão reforça que servidores públicos mantêm seus direitos políticos e podem se manifestar em redes sociais, desde que não utilizem recursos públicos nem descumpram normas funcionais.

“A qualidade funcional do servidor não lhe subtrai a cidadania, o direito de participar do processo político-eleitoral e a liberdade de expressão”, pontua a sentença.

Segurança jurídica e estabilidade institucional

Com a decisão, fica afastado qualquer risco jurídico às candidaturas envolvidas, o que contribui para a estabilidade política do município e a preservação da normalidade democrática.

A sentença já foi publicada e será arquivada após o trânsito em julgado, caso não haja recursos.