Lula é condenado em 2ª instância por corrupção e lavagem de dinheiro

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) formou maioria pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro. Os votos foram proferidos nesta quarta-feira pelo relator do processo, João Pedro Gebran Neto, e pelo revisor, Leandro Paulsen. O último desembargador da 8ª turma, o decano Victor Luiz dos Santos Laus profere seu voto neste momento.

O relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, manteve a condenação proferida pelo juiz Sergio Moro e aumentou a pena do ex-presidente Lula para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado, além de 280 dias-multa. Em sua justificativa para o aumento da punição, o magistrado disse que, por ter ocupado a presidência, a culpabilidade do ex-presidente é extremamente elevada. Segundo ele, na condição de principal mandatário do país foi tolerante e beneficiário com a corrupção na Petrobras, o que fragilizou não só a estatal, mas também a estabilidade democrática brasileira.

A culpabilidade é o vetor maior. E a culpabilidade é extremamente elevada (por se tratar de ex-presidente) – afirmou Gebran, que também negou o pedido de prescrição do crime de corrupção apresentado pela defesa de Lula.

O voto de Gebran Neto teve 430 páginas e levou cerca de três horas para ser proferido. Nele, o relator do processo rebateu os argumentos da defesa de Lula e disse que as provas são suficientes para a condenação. Segundo ele, Lula tinha ciência do esquema de corrupção na Petrobras e deu a ele seu apoio com o objetivo de abastecer os partidos políticos.

Segundo a votar, o desembargador Leandro Paulsen, revisor do caso, também votou pela condenação de Lula. Assim como o relator do caso, Paulsen rejeitou pedido do Ministério Público para ampliar o número de vezes em que Lula teria cometido o crime de corrupção, também condenando-o a 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.

Em seu voto, ele destacou que uma decisão envolvendo um ex-presidente precisa de cuidados para garantir o direito à ampla defesa, assim como uma decisão técnica. O magistrado criticou a politização do julgamento, que vem despertando reações acaloradas de simpatizantes e críticos do petista.

— Aqui ninguém pode ser condenado por ter costas largas, nem absolvido por ter costas quentes – disse o revisor, alertando que qualquer ameaça de retaliação, se houver, serão consideradas criminosas.

 

Fonte: O Globo