O impacto foi tão grande que o corpo da mulher foi lançado a uma distância de 12 metros do ponto da colisão e não havia sequer marcas de frenagem na pista. O que é pior é que Emanuel Cassiano não parou para prestar socorro à vítima. Ao invés disso, seguiu viagem, mas perdeu novamente o controle do carro cerca de 800 metros distante do local de acidente, deixando o veículo atravessado na pista.
Carro dirigido pela vítima é de locadora e ficou atravessado na pista
De acordo com o agente Alves Júnior, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a equipe de plantão foi informada sobre o acidente e, ao seguir para o local indicado, se deparou primeiro com o veículo atropelador atravessado na rodovia, estando a metade traseira na pista de rolamento e a metade dianteira para fora da estrada. A julgar pelas marcas de frenagem no local onde o carro foi encontrado, o condutor quase causou outro acidente.
Ainda segundo informação do agente Alves Júnior, o condutor ainda estava dentro do veículo quando a PRF chegou e foi submetido ao exame de etilômetro, que deu positivo: 0,88 ml de álcool por litro de sangue, quando o máximo permitido é 0,34. Ou seja, quase três vezes mais o permitido pela legislação específica, o que caracteriza crime de trânsito.
O agente federal disse também que Emanuel Cassiano estava tão atordoado que contou aos policiais que estava indo para Belém e que esperava passar pela ponte do Rio Tocantins, mas o caminho que ele seguia era exatamente o sentido contrário de quem viaja para Belém.
Natural do Amazonas, o acusado estava em Marabá prestando serviço para uma grande empresa que atua na região. Na delegacia, ele estava cercado de conhecidos e acionou logo um advogado para fazer sua defesa. Emanuel Cassiano não quis conversar com a Imprensa.
Mas, dentro da viatura da PRF, o acusado disse aos agentes que o pneu furou, por isso ele perdeu o controle do veículo e justificou que parou tão longe do local do acidente porque passou 800 metros tentando controlar o veículo que ficou desgovernado.
Por outro lado, familiares da vítima disseram para a Imprensa que dona Creusa Rosa estava na beira da pista, sozinha, à espera de uma condução para leva-la a Marabá. A julgar pela dinâmica do acidente, ela talvez nem tenha visto o que a atingiu, pois possivelmente estava virada de frente para os veículos que vêm no sentido Eldorado-Marabá, enquanto o condutor atropelador vinha no sentido contrário, invadindo a contramão e tirando a vida da pobre mulher. (Chagas Filho)
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De acordo com a Lei Nº 13.546/2017, Emanuel Cassiano poderá responder por homicídio doloso, que é quando existe a intenção de matar, uma vez que ao dirigir embriagado assumiu a responsabilidade por eventuais danos.
(Fonte: Correio Carajás)