O Promotor Eleitoral, Harrison da Cunha Bezerra, ajuizou representação eleitoral na 33ª Zona Eleitoral contra a prefeita Municipal de Primavera, Ana Renata Sousa Brito, pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
Um dia antes da Convenção Partidária da pré-candidata marcada para esta quinta-feira (15), um carro som circulava pelas ruas da cidade convocando o público para o evento. O veículo tinha o nome da pré-candidata e de seu vice. Um jingle da pré-candidata e do vice também está sendo veiculado na rádio local de Primavera. A divulgação também ocorre nas redes sociais de Renata Sousa.
A atitude da pré-candidata fere a Lei 13.165, de 29/09/2015, que trouxe mudança significativa em relação à exposição dos pré-candidatos. Em razão do novo coronavírus e da situação excepcional do ano de 2020, a propaganda só é permitida a partir do dia 27 de setembro, de acordo com a EC nº107/2020.
No texto da representação o promotor destaca que “é evidente que o ato praticado pela representada (prefeita Ana Renata Sousa Brito) afronta explicitamente o princípio da isonomia entre os candidatos, visto que a legislação ao estabelecer as regras para o exercício da propaganda eleitoral buscou conferir-lhes as mesmas oportunidades, mantendo-se o equilíbrio da disputa e evitando que aqueles aspirantes ao mandato eletivo com maiores condições financeiras fossem favorecidos. ”
Na representação o Ministério Público Eleitoral requer, liminarmente a suspensão imediata da propaganda mencionada, determinando-se, com urgência, a intimação da representada para suspensão das peças publicitárias.
O promotor requer ainda a condenação dos representados com base na Lei 9.504/97 (§ 3º, do art. 36, da Lei 9.504/97) que prevê multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil reais em caso de violação.
Texto: Assessoria de Comunicação