Na última sexta (17), o Ministério Público do Estado do Pará, por meio da promotora de Justiça de Salvaterra, Paula Suely de Araújo Alves Camacho, ajuizou Ação Civil Pública com pedido liminar contra a gestão municipal e a empresa Construa Engenharia Ltda requerendo a imediata suspensão da atividade, devido à ausência de licenças ambientais, estudo de impacto, dentre outros requisitos indispensáveis previstos na legislação. O empreendimento está causando também poluição ambiental e danos à saúde dos moradores do local.
A demanda se originou a partir de denúncias de moradores de Salvaterra informando que a empresa Usina de Asfalto Construa Engenharia Ltda funciona de forma irregular, o que vem causando problemas à saúde dos moradores do bairro, especialmente o que moram às proximidades da usina, em virtude de poluição sonora, mau cheiro, poeira e fumaça tóxica.
Durante a instrução do procedimento foram constatadas pela Promotoria de Salvaterra diversas irregularidades em relação ao cumprimento da legislação ambiental. Um dos pontos que mais chamou atenção é o fato da empresa não ter apresentado Estudo de Impacto Ambiental (EIA), mesmo assim teve concedido alvará de funcionamento e licença de operação por parte da Municipalidade.
Outra irregularidade detectada pelo Ministério Público é a ausência de outorga de recursos hídricos ou sua dispensa, documentação expedida pela Secretária Estadual de Meio Ambiente. No entanto, foi encontrada notificação datada de fevereiro, na qual em razão da ausência de manifestação da empresa Construa Engenharia, o procedimento que tramitava naquele órgão estadual teria sido arquivado, portanto, a empresa está atuando sem o documento.
Apesar da Promotoria de Salvaterra ter enviado diversos ofícios para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, não obteve resposta aos questionamentos a respeito de vistorias no local e eventuais medidas administrativas aplicadas à empresa, com a finalidade de solucionar o problema de forma extrajudicial.
Caso o pleito do MPPA seja atendido pela Justiça, o Município e a empresa serão condenados na obrigação de fazer, consistente em custear as despesas para a realização do Estudo de Impacto Ambiental da usina de produção de asfalto em Salvaterra, por uma instituição pública indicada.
Deverão também serem adotadas as providências legais no sentido de obter as licenças ambientais necessárias e válidas à execução da atividade de produção de asfalto, fornecidas pelo órgão competente, com a devida realização da competente audiência pública
Foi requerida também na ação a reparação de todos os danos causados ao meio ambiente pelas atividades de produção de asfalto realizadas até hoje, sem observância das cautelas legais, devendo ser requisitada ao Centro de Perícias Científicas do Estado do Pará a realização de uma perícia na área de engenharia ambiental e saúde física e mental.
Foi solicitado ainda o pagamento de indenização a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, no caso de ficar constatada a impossibilidade de retorno da área atingida ao seu estado anterior, por meio da recuperação in natura do dano ambiental. Por fim, houve o pleito de condenação em dano moral coletivo.
Texto: Promotoria de Salvaterra
Edição: Assessoria de Comunicação