O Ministério Público do Estado expediu notificação aos prefeitos dos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, para que apresentem, no prazo de 15 dias úteis, a documentação que comprove a efetividade do cumprimento integral das obrigações pendentes, referentes ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre resíduos sólidos assinado em 2013. O acordo tinha como objetivo a adequação da conduta desses três municípios à política nacional de resíduos sólidos, mas desde a sua assinatura muitos compromissos assumidos ainda não foram cumpridos.
Assinam a notificação os promotores de Justiça do Meio Ambiente Nilton Gurjão (Belém) e Raimundo Moraes (Belém), Marlene Pampolha (Ananindeua) e Eliane Moreira (Marituba).
De acordo com a Análise Técnica n. 17/2019, do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Ministério Público, datada de 15 de janeiro de 2019, o município de Belém possui 11 obrigações não cumpridas, Ananindeua apresentava à época do relatório 19 descumprimentos, enquanto que Marituba tinha 18 obrigações não cumpridas. Além disso, os três municípios têm, somados, 16 obrigações parcialmente cumpridas.
Das obrigações ainda não cumpridas, aquelas referentes à recuperação ambiental integral da Área do Aurá estão em processo de execução judicial (processo 0837564- 22.2019.8.14.0301).
Entre os exemplos de cláusulas que não tiveram o cumprimento comprovado por nenhum dos três municípios está o de realizar os investimentos necessários para dar condições técnicas e materiais, além de capacitar os respectivos órgãos executores da política e responsáveis pelo cumprimento das obrigações, com previsão específica e adequada no Plano Plurianual e incremento gradativo nas dotações orçamentárias, de acordo com as demandas apresentadas.
Outro compromisso que não foi cumprido refere-se a disposição de resíduos perigosos, como os resíduos hospitalares e industriais, que devem ser enviados para tratamento em outro local adequado, devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente.
Como cláusula parcialmente cumprida pelos três municípios destaca-se a reformulação ou elaboração do programa de coleta seletiva do Município, especificando, a modalidade de coleta e de contratação, a ser realizada preferencialmente pelas cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, de acordo com a Lei nº 12.305/2010.
Acesse aqui o Ofício nº 209/2020-MP-3º PJ/MA/PC/HU, no qual o MPPA notifica os prefeitos de Belém, Marituba e Ananindeua.
Texto: Assessoria de Comunicação