O Ministério Público do Estado, por meio da promotora de Justiça Ely Soraya Silva Cezar, ofereceu, nesta quarta (14), denúncia contra os empresários Brenno Sergio Oliveira Lima e Daniel Eduardo Campos Pereira, sócios da empresa Rondonorte Serviços de Correspondentes Financeiros Ltda. Eles foram denunciados pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e crimes contra a economia popular e a contra as relações de consumo, por terem induzido em erro dezenas de vítimas na cidade de Capanema, obtendo de cada uma delas vantagens ilícitas que variaram entre R$ 1 mil e R$ 3 mil.
Na ação constam depoimentos de 10 pessoas lesadas pelo golpe. A investigação policial apurou que os clientes procuravam a empresa interessados em contrair empréstimos ou financiamentos. Ao chegarem à Rondonorte eram orientados a pagar inicialmente a importância de 10% do valor pretendido, com a promessa de que dentro de 20 a 30 dias, após a entrada, seria liberado o valor principal negociado em favor do cliente e o saldo devido seria pago pelo consumidor em suaves prestações fixas.
Consta dos autos que uma ex-funcionária da empresa era orientada pelos denunciados a divulgar os serviços da empresa Rondonorte em redes sociais e a informar que o ramo da atividade era financiamento, com a venda de cartas de créditos.
Foi apurado que após o pagamento dos 10%, os valores principais nunca eram liberados aos consumidores conforme prometido e, ao contrário, os denunciados após terem recebido as entradas de dezenas de clientes, de forma inesperada encerraram as atividades da empresa em Capanema. Algumas vítimas ao perceberem os indícios de golpe, comunicaram os fatos à autoridade policial.
A Promotoria destaca na ação penal que além de não possuir autorização do Banco Central para funcionar como consórcio, algumas negociações foram realizadas em data que coincide até mesmo com a data de assinatura do contrato social da empresa, ou seja, 8 de abril de 2020, e nesta data, a empresa sequer possuía CNPJ, já que sua abertura junto à Receita Federal somente deu-se em 4 de maio de 2020.
Para o Ministério Público não é possível quantificar o prejuízo sofrido por todas as vítimas, já que a quantidade exata dos lesados ainda é desconhecido. “Estima-se que o prejuízo seja milionário já que a atividade dos denunciados mostrou-se habitual e acessível a dezenas de consumidores, diante da ampla publicidade que foi realizada nas mídias sociais”, frisa a promotora de Justiça Ely Soraya.
Embora a denúncia se refira apenas a dez vítimas, A Promotoria acredita que tão logo os fatos ganhem maior visibilidade é possível que a quantidade de vítimas aumente consideravelmente.
Na denúncia o MPPA requer à Justiça que determine a indisponibilidade dos bens dos denunciados, a quebra dos sigilos bancário e fiscal, o sequestro de bens imóveis e móveis e a fixação do valor mínimo indenizatório não inferior à R$ 1 milhão.
A Promotoria de Justiça de Capanema orienta que outras vítimas deste golpe procurem a delegacia de Polícia Civil para registrarem Boletim de Ocorrência, inclusive em outros municípios, já que existem notícias de que os acusados estariam praticando crimes semelhantes nos municípios de Bragança e Dom Eliseu.
Texto: Assessoria de Comunicação