O Ministério Público do Estado ajuizou, no último dia 29 de setembro, Ação Civil Pública contra o Município de Marituba e a Vialoc Transporte de Passageiros LTDA. Na ACP o Ministério Público requer a suspensão, em caráter liminar, da permissão de serviço público da empresa de transporte coletivo de passageiros. O pedido é baseado num relatório do Departamento de Obras e Manutenção do MPPA que apontou diversos problemas relativos à acessibilidade dos ônibus da empresa.
A acessibilidade no transporte público é garantida pela Lei n° 13.146/2015, também chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com deficiência. Em seu Art. 46 a lei diz que o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida deverá ser assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.
O Ministério Público requer na Justiça que a empresa Vialoc realize a manutenção preventiva e corretiva nos veículos conforme a necessidade de cada um a fim de garantir um serviço adequado a todos os usuários, sobretudo às pessoas com deficiência.
O MPPA requer ainda que durante a suspensão da permissão de funcionamento da empresa seja determinado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Marituba (SEGMOB), que retome a prestação do serviço, até a realização de nova licitação ou adequação dos veículos da Violoc, a fim de garantir a continuidade do serviço.
No texto da ACP, o MPPA pede a fixação de multa diária no valor de R$ 30 mil reais em caso de descumprimento da decisão.
Assessoria de Comunicação