Alterações em mais de 100 pontos da legislação trabalhista, sancionadas por Michel Temer, começam a valer em quatro meses
Após ter iniciado com a proposta de uma pequena alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a chamada Reforma Trabalhista foi sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de julho com mudança em mais de 100 pontos da legislação. O projeto inicial, baseado na aprovação do negociado sobre o legislado, sofreu alterações e incrementos de diversos setores e só foi sancionado oito meses depois de apresentado, apesar da pressa do poder executivo. A matéria começará a valer somente após 120 dias da publicação no Diário Oficial da União, feito no dia 14 de julho.
A Reforma Trabalhista tramitou em caráter de urgência. Deputados e senadores aprovaram o projeto no Congresso Nacional sem vetos ou emendas em sessões tumultuadas. A maioria dos discursos foram comandados pela oposição, e poucos parlamentares apareceram para defender o projeto.
Foi necessário acordo de Temer com o Congresso para acelerar a aprovação. A contrapartida é de que haja nova regulamentação da lei por meio de medidas provisórias nos próximos meses. A permissão de gestantes para trabalhar em ambientes insalubres deve ser retirada da nova lei a exemplo de outros pontos polêmicos.
Apesar da urgência, o Governo Federal demorou para reunir os votos necessários para emplacar a nova lei. Temer tem pressa pois entende que as reformas serão fundamentais para retomar o crescimento econômico do país. A Lei da Terceirização, sancionada em março, mostrou força ao Governo Federal, mas a demora para a Reforma Trabalhista foi na contramão. E não há previsão para o andamento da Reforma da Previdência.
Um dos principais pontos da reforma é tornar o acordo entre patrão e empregado a instância máxima de decisão de contrato firmado. Com aprovação da lei, o funcionário terá mais liberdade para negociar as condições de trabalho e o intermédio de sindicatos perde força. Por outro lado, os sindicalistas contestam as novas regras devido à diferença de poder de negociação entre empregado e empregador.
Como votaram os catarinenses
Nove deputados votaram sim: Celso Maldaner (PMDB), João Paulo Kleinübing (PSD), João Rodrigues (PSD), Jorginho Mello (PR), Marco Tebaldi (PSDB), Mauro Mariani (PMDB), Rogério Peninha (PMDB), Ronaldo Benedet (PMDB) e Valdir Colatto (PMDB).
Seis deputados votaram não: Carmen Zanotto (PPS), Décio Lima (PT), Esperidião Amin (PP), Geovania de Sá (PSDB), Jorge Boeira (PP) e Pedro Uczai (PT).
Os três senadores, Dalirio Beber (PSDB), Dário Berger (PMDB) e Paulo Bauer (PSDB), votaram sim.
Opinião sobre a reforma
Fecomércio-SC
Para o presidente da entidade, Bruno Breithaupt, os contratos de trabalho devem ganhar mais flexibilidade e as relações sindicais serão fortalecidas. “A Federação pretende trabalhar para que a reforma não retroceda em relação ao que já foi sancionado.”
Facisc
A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina entende que não há perdas de direitos ao trabalhador. Para a entidade, as mudanças farão com que os empregadores tornem suas atividades mais competitivas, gerando crescimento de emprego e renda.
Fiesc
A Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina diz que o projeto tem como grande mérito valorizar e trazer segurança para a negociação coletiva, prestigiando o diálogo entre empresas e trabalhadores. “Nós temos sempre dito que o que confere cidadania a uma pessoa não é o título de eleitor, mas a carteira de trabalho assinada”, disse o presidente Glauco José Côrte.
FCDL/SC
Para o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina, Ivan Tauffer, a reforma não suprime direitos, mas elimina distorções e permite a flexibilização. “A reforma pode tornar nosso país menos engessado legalmente, mais justo aos empreendedores e colaboradores e transferir mais receita para quem realmente merece”.
Principais mudanças
Férias parceladas: O período de férias do trabalhador poderá ser dividido em até três partes durante o ano.
Fim do imposto sindical obrigatório: A contribuição passará a ser facultativa, por decisão do trabalhador.
Negociado sobre o legislado: Pela nova lei, o que for acordado entre patrão e empregado terá prevalência sobre o que está escrito na CLT.
Trabalho intermitente: O empregador poderá contratar funcionários por períodos específicos e pagar de acordo com o tempo trabalhado.
Danos morais: A Reforma prevê que em caso de danos morais, a multa será proporcional ao salário do trabalhador ou trabalhadora.
Gestantes: Em ambientes de insalubridade média ou baixa, gestantes podem trabalhar, desde que tenham permissão de um médico.
Jornada de trabalho: A jornada máxima de trabalho passa de 8h para 12h, desde que respeitada a modalidade 12h/36h.
Fonte: jornalemfoco.com.br