Nesta quinta-feira, 29 de fevereiro, observa-se um aumento significativo na busca online pelo termo “Lula libera aborto”.
Alerta de conteúdo sensível
Esse interesse surge em meio à disseminação sobre uma nota técnica pelo Ministério da Saúde no dia 28 de fevereiro.
Grupos entenderam incorretamente que a mudança garantiria a liberalização do aborto em qualquer estágio da gestação durante o governo Lula (PT), mas a mudança só retoma uma regra anterior a 2022 para abortos legais.
GOVERNO LULA NÃO APROVOU ABORTO
É fundamental salientar que no Brasil, o aborto é legal apenas em casos de estupro, quando há risco à vida da gestante, ou em diagnósticos de anencefalia fetal, quando o cérebro do feto não se desenvolve adequadamente.
A nota técnica apresentada retoma a definição de que, apesar de mais seguro até as 22 semanas de gestação, o aborto legal não será crime após esse período, sendo realizado mediante definição médica.
A portaria de 2022 apresentou uma limitação a uma regra existente sobre o aborto legal, em que considerava que a interrupção da gestação após 22 semanas seria parto prematuro.
Como a lógica de interromper a gravidez permanece a mesma e o código de leis brasileiro não apresenta tempo limite para realização de abortos legais, a nota técnica retoma esse entendimento.
A situação gerou desinformação entre o público, que considerou que o governo Lula liberou todos os tipos de aborto em qualquer momento da gestação, mas a alteração só diz respeito a casos previstos em lei, que ainda passarão por liberação judicial.
Com isso, o governo Lula não liberou o aborto em qualquer momento da gestação, mas sim retomou as regras anteriores a 2022, no qual as regras de interrupção legal da gravidez não previam limitação temporal para serem aceitas.
Posicionamento do Ministério da Saúde sobre a Nota Técnica 2/2024
Aministra da Saúde, Nísia Trindade Lima, durante a agenda desta quinta-feira (29), em Boa Vista (RR), sobre ações prioritárias do Governo Federal para a saúde dos povos Yanomami, tomou conhecimento da publicação da Nota Técnica nº 2/2024 a respeito de recomendações sobre a realização do aborto nos casos previstos em lei.
O documento não passou por todas as esferas necessárias do Ministério da Saúde e nem pela consultoria jurídica da Pasta, portanto, está suspenso.
Posteriormente, esse tema que se refere a ADPF 989, do Supremo Tribunal Federal, será tratado pela ministra junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao STF.
(Ministério da Saúde) (NE10)