Em sessão extraordinária do Conselho Seccional da OAB-PA, realizada na quinta-feira, 25, foi aprovado, por unanimidade, o pedido de desagravo feito pelo advogado Rodrigo Matos Araújo-OAB/PA 16.284 em face da Juíza de Direito, Eline Salgado.
A nota foi divulgada na manhã desta terça-feira, 30, e de acordo com ela, Rodrigo Matos foi vítima de grave violação de suas prerrogativas, cometidas pela 2ª vara Cível de Parauapebas, depois de Dra. Eline Salgado julgar suspeita a habilitação do advogado em um processo, o que, ainda de acordo com a nota, culminou com a violação do direito do advogado em exercer ‘com liberdade e autonomia a sua profissão na Comarca de Parauapebas/PA.
Sobre nota de desagravo
O instituto do desagravo público assegura o direito ao advogado de ser publicamente desagravado, quando este for ofendido no exercício de sua função ou em razão dela. Trata-se de prerrogativa profissional prevista no artigo 7º, XVII da Lei n.º 8.906/94:
Tal prerrogativa é garantida ao advogado para resguardar a dignidade do profissional, protegendo desta forma não somente o advogado ofendido em si, mas abrangendo também toda a classe da advocacia. (Fonte: Jus Brasil)
Veja nota na íntegra:
A Juíza, Dra. Eline Salgado, este veículo de comunicação reitera o seu compromisso com a imparcialidade e está aberto para maiores esclarecimentos sobre o ocorrido.