Operação da PF apreende cigarros eletrônicos que seriam comercializados no interior do Pará

Polícia Federal apreende cigarros eletrônicos que seriam comercializados no interior do Pará — Foto: Divulgação/PF

Polícia Federal apreende cigarros eletrônicos que seriam comercializados no interior do Pará — Foto: Divulgação/PF

Uma operação da Polícia Federal apreendeu nesta quarta-feira (4) diversos cigarros eletrônicos que seriam comercializados no interior do Pará, região sudeste do estado.

Durante a ação foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão na residência de suspeitos de cometerem crimes de contrabando e sonegação de imposto, nos municípios de RedençãoCanaã dos Carajás e Xinguara.

Segundo as investigações, a venda dos produtos estava sendo anunciada abertamente por duas empresas na internet. A venda dos cigarros eletrônicos, conhecidos popularmente como vapers, é proibida desde 2009 pela Anvisa.

Dois homens, apontados como proprietários dos comércios foram identificados e sofreram buscas em suas residências. Não houve prisões.

No local a Polícia Federal apreendeu cigarros eletrônicos, cheques e produtos eletrônicos como aparelhos celulares, tablets e outros.

A PF também analisou que três dos cinco locais de busca e apreensão eram alvos de operação da delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis, no Mato Grosso.

Operação contra contrabando de cigarro eletrônico no Pará — Foto: Divulgação/PF

Operação contra contrabando de cigarro eletrônico no Pará — Foto: Divulgação/PF

Proibição

No inicio de agosto, um Projeto de Lei (PL) que proíbe o uso e a venda de cigarros eletrônicos foi aprovado por deputados estaduais, na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), em Belém.

O documento prevê uma multa no valor de R$ 1.144,55 para quem descumprir a lei. O PL está sendo analisado para a sanção do governo do estado, a partir daí deve começar a valer.

Se aprovado, a lei determina que “fica proibido o uso a comercialização, a importação, produção de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), que promovem a substituição de cigarro”.

A lei também determina que os estabelecimentos comerciais são obrigados a afixar nas paredes avisos de que é proibido o fumo dentro daquele espaço e que em caso de desobediência os fumantes poderão ser punidos.