Ourilândia do Norte: Governo do Estado alega que a atividade de Mineração Onça Puma da Vale não está cumprindo condicionantes

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, marcou para esta segunda-feira, 27, uma audiência de conciliação para discutir a suspensão da licença de operação da Mineração Onça Puma, subsidiária da Vale S.A., no Pará. Foram intimados a participar da reunião, além das duas empresas, o município de Ourilândia do Norte (PA), onde fica o projeto e governo paraense, além da Procuradoria-Geral da República.

Porém na segunda-feira, 27 não houve acordo entre as partes, o Governo do Estado alega que a mineradora  não está cumprindo algumas condicionantes, já a VALE diz que não há nada que não esteja sendo cumprido, assim, o impasse continua e a próxima audiência está marcada para dia 20 de junho.

Atividade da Mineração Onça Puma está suspensa por decisão do TJ-PA

Na Suspensão de Tutela Provisória 1.014, as mineradoras questionam decisão do Tribunal de Justiça do Pará que sustou os efeitos da licença da Onça Puma para extração de níquel, em razão do suposto descumprimento de condicionantes ambientais.

Diante da complexidade da matéria e das possíveis consequências da suspensão da tutela provisória, Barroso encaminhou o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) para que fosse marcada a audiência, que ocorrerá às 14h, na Sala de Audiências do STF. De acordo com o despacho, os representantes das partes devem ter poderes para negociar.

As mineradoras acionaram a Justiça estadual para questionar ato da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Pará que suspendeu a autorização para extração de minérios na mina, com a alegação de descumprimento de condicionantes ambientais.

Após o juízo da Vara de Ourilândia do Norte (PA) deferir liminar para restabelecer a autorização, o estado do Pará recorreu ao TJ-PA e obteve a suspensão da decisão de primeira instância. Agora, as empresas buscam derrubar a decisão do TJ no Supremo e retomar as atividades de mineração, argumentando que a manutenção da sentença ocasionará lesão à ordem e à economia públicas.

(Jornal O Níquel)