Pará: Estado paraense teve mais de 3 mil focos de queimadas só nos 11 primeiros dias de setembro de 2023

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), através da Sala de Situação, responsável pelo monitoramento dos focos de queimadas e risco de incêndios florestais em todo o território paraense, identificou que de 01 a 11 de setembro, houveram 3.463 focos de queimadas no Pará. E Canaã dos Carajás está entre as cidades com maior foco de queimadas do Pará.

De acordo com o boletim, altamira lidera esse ranking com 660 focos, seguido por São Félix do Xingu com 449 focos de queimadas neste período.

Os boletins, segundo a Semas, englobam informações sobre a distribuição de focos por município e também dos focos registrados nas Áreas Protegidas do Estado (Unidades de Conservação Estaduais e Federais, bem como Terras Indígenas), além da análise das condições meteorológicas favoráveis ou desfavoráveis ao surgimento de incêndios florestais, com risco de suscetibilidade ao fogo e previsão de incêndios florestais baseado nas condições meteorológicas para 48 horas.

Só na última semana, dois incêndios foram registrados em municípios paraenses, um em Canaã dos Carajás e outro em Cametá e, na segunda-feira, 25, outro incêndio foi registrado em uma área de mata no município de São Miguel do Guamá, nordeste paraense.

Até o momento não há informações sobre o que teria ocasionado esses incêndios em Cametá e Canaã dos Carajás. Já em São Miguel do Guamá, a informação é de que um morador teria ateado fogo num mato seco no quintal da sua casa, porém, o fogo se espalhou.

Vale lembrar que queimadas provocadas em florestas é considerado um crime ambiental. Conforme consta no artigo 50 do Decreto Federal 6.514/2008 incorre em infração destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies plantadas sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente, resultando em multas a partir de R$5.000,00 por hectare. Também se enquadra nos incisos I e IV da Lei Estadual no 5.887/1995 e está em consonância com artigo 70, parágrafo 1° da Lei de Crimes Ambientais (N° 9605/1998).

(Fonte: Roma News)