Após o prefeito de Parauapebas voltar atrás em uma das medidas emergenciais para conter a proliferação do coronavirus / COVID-19, uma ação coletiva foi impetrada no Ministério Público do Estado do Pará, que ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do Município de Parauapebas.
Trata-se da reabertura do comércio no município, um pedido atendido pelo gestor municipal após pressão dos empresários da cidade, mas foi impedido por uma decisão Ministério Público do Estado do Pará, que entendeu que o ato contribui para a proliferação do coronavirus na cidade, em um momento de pico da doença.
Foi determinado na decisão do juiz Lauro Fontes Junior, que o prefeito municipal se abstenha de praticar qualquer ato no sentido de alterar o funcionamento do decreto anteriormente estabelecido no sentido de liberar as atividades comerciais. “Após o prefeito de Parauapebas alterar o decreto municipal e flexibilizar o funcionamento da atividade comercial atendendo a uma solicitação da classe empresarial, o Ministério Público do Estado do Pará ingressou com uma ação civil pública onde o Juiz titular da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, concedeu uma liminar suspendendo qualquer procedimento de flexibilização das medidas adotadas para a contenção da propagação do corona Vírus (COVID-19) que não esteja embasado em estudos técnicos e científicos que atestem a real possibilidade da liberação, sem que aja aumento do risco de contaminação.”, explica o advogado Wellington Valente.
O advogado Wellington Valente comentou sobre o assunto
Diante da decisão judicial a Polícia Militar mais uma vez estará nas ruas orientando o fechamento de lojas.
Baixe no topo da página o documento da decisão judicial.