Na tarde de ontem sexta feira 28 a justiça negou a liminar do ex-vereador “cassado” Aurélio Ramos de Oliveira Neto, o Aurélio Goiano do PSD. O mesmo havia sido afastado do cargo em no dia 21 de outubro de 2021 por meio de votação na câmara municipal, tendo 12 votos à 0, e foi consolidada a perda do mandato do vereador. A sessão pleanaria na época teve duração de 5 horas e 49 minutos, contou com a presença dos 15 vereadores, porém os vereadores Joel do Sindicato (PDT) e Zé do Bode (MDB) não votaram, por ter sido considerados terem razões pessoais para quererem a cassação de Aurélio; além do presidente da Casa de Leis, Ivanaldo Braz.
camara de vereadores decretou a perda de mandato de Aurélio Ramos de Oliveira Neto 21 de outubro de 2021
O motivo da cassação de Aurélio Goiano se deu em virtude da prática de conduta incompatível com o decoro parlamentar, nos termos dos artigos 17, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, 140, inciso II, da Resolução nº 008/2016, de 15 de dezembro de 2016 e 15, inciso III, da Resolução nº 001/2016, de 26 de abril de 2016. Na ação, o vereador Aurélio alegou uma série de vícios no procedimento de cassação e queria sua recondução ao cargo.
O vereador Aurélio alegou uma série de vícios no procedimento de cassação
Como resposta o juiz Lauro Fontes Júnior, da Comarca de Parauapebas, indeferiu uma liminar de Aurélio, o magistrado afirmou que “não cabe ao Poder Judiciário adentrar e imiscuir nas questões
interna corporis, já que o mérito legislativo é consequência e provém diretamente da
Constituição, que instituiu, como resposta estrutural, zonas de atuação não sindicáveis
por quaisquer dos demais outros órgãos constitucionais”. Ou seja, cabe a câmara de vereadores decidir pela cassação de um membro da Câmara Municipal que esteja agindo incorretamente no uso do mandato dado por votação popular.
O juiz ainda analisou todos os itens que os itens que impuseram a cassação de Aurélio, dentre eles: “No caso em análise, observa-se que para a deflagração do processo de cassação de mandato eletivo em pauta, imputou-se ao impetrante uma série de ações e comportamentos, as quais, em tese, subsumiriam ao inciso III, artigo 7º do Decreto-lei n. 201/67, a saber”:
- a) Invasão do Hospital Geral de Parauapebas;
- b) Convocação para a grande aglomeração em plena pandemia do Coronavírus no momento
mais crítico no Estado e em Parauapebas; - c) Convocação para fechamento das ruas e da ameaça de invasão à residência do Prefeito
Municipal; - d) Ameaça de morte em face do servidor público municipal João Sérgio Leite Giroux e do
protocolo da representação criminal; - e) Indícios de participação na falsificação de suposta decisão judicial do Tribunal Regional
Eleitoral, na tentativa de tratar sobre a ilegal posse do segundo colocado nas Eleições 2020; - f) Necessidade de autorização do Poder Público para abertura de vias, asfaltamento e obras em
Com a decisão do magistrado, a câmara de vereadores permanece como está sem nenhuma alteração nos cargos. Cássio da Vs-10 segue no mandato ocupando a cadeira que lhe foi empossada. Já Aurélio Goiano, permanece inelegível por 8 anos.
Cássio da Vs-10 continua seu mandato como vereador
Pela primeira vez em Parauapebas protagoniza um vereador que teve o seu mandato cassado no parlamento do município, Aurélio acabou perdendo a oportunidade de fazer todos os feitos, que foram prometidos nos palanques em sua campanha.