Ex-Vereador Aurélio Goiano teve liminar negada e não retorna a CMP

Na tarde de ontem sexta feira 28 a justiça negou a liminar do ex-vereador “cassado” Aurélio Ramos de Oliveira Neto, o Aurélio Goiano do PSD. O mesmo havia sido afastado do cargo em no dia 21 de outubro de 2021 por meio de votação na câmara municipal, tendo 12 votos à 0, e foi consolidada a perda do mandato do vereador. A sessão pleanaria na época  teve duração de 5 horas e 49 minutos, contou com a presença dos 15 vereadores, porém os vereadores Joel do Sindicato (PDT) e Zé do Bode (MDB) não votaram, por ter sido considerados terem razões pessoais para quererem a cassação de Aurélio; além do presidente da Casa de Leis, Ivanaldo Braz.

camara de vereadores decretou a perda de mandato de  Aurélio Ramos de Oliveira Neto 21 de outubro de 2021

O motivo da cassação de Aurélio Goiano se deu em virtude da prática de conduta incompatível com o decoro parlamentar, nos termos dos artigos 17, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, 140, inciso II, da Resolução nº 008/2016, de 15 de dezembro de 2016 e 15, inciso III, da Resolução nº 001/2016, de 26 de abril de 2016. Na ação, o vereador Aurélio alegou uma série de vícios no procedimento de cassação e queria sua recondução ao cargo.

 

O vereador Aurélio alegou uma série de vícios no procedimento de cassação 

Como resposta o juiz Lauro Fontes Júnior, da Comarca de Parauapebas, indeferiu uma liminar de Aurélio, o magistrado afirmou que “não cabe ao Poder Judiciário adentrar e imiscuir nas questões
interna corporis, já que o mérito legislativo é consequência e provém diretamente da
Constituição, que instituiu, como resposta estrutural, zonas de atuação não sindicáveis
por quaisquer dos demais outros órgãos constitucionais”. Ou seja, cabe a câmara de vereadores decidir pela cassação de um membro da Câmara Municipal que esteja agindo incorretamente no uso do mandato dado por votação popular.

O juiz ainda analisou todos os itens que os itens que impuseram a cassação de Aurélio, dentre eles:  “No caso em análise, observa-se que para a deflagração do processo de cassação de mandato eletivo em pauta, imputou-se ao impetrante uma série de ações e comportamentos, as quais, em tese, subsumiriam ao inciso III, artigo 7º do Decreto-lei n. 201/67, a saber”:

  1. a) Invasão do Hospital Geral de Parauapebas;
  2. b) Convocação para a grande aglomeração em plena pandemia do Coronavírus no momento
    mais crítico no Estado e em Parauapebas;
  3. c) Convocação para fechamento das ruas e da ameaça de invasão à residência do Prefeito
    Municipal;
  4. d) Ameaça de morte em face do servidor público municipal João Sérgio Leite Giroux e do
    protocolo da representação criminal;
  5. e) Indícios de participação na falsificação de suposta decisão judicial do Tribunal Regional
    Eleitoral, na tentativa de tratar sobre a ilegal posse do segundo colocado nas Eleições 2020;
  6. f) Necessidade de autorização do Poder Público para abertura de vias, asfaltamento e obras em

 

Com a decisão do magistrado, a câmara de vereadores permanece como está sem nenhuma alteração nos cargos. Cássio da Vs-10 segue no mandato ocupando a cadeira que lhe foi empossada. Já Aurélio Goiano, permanece inelegível por 8 anos.

Cássio da Vs-10 continua seu mandato como vereador

Pela primeira vez em Parauapebas protagoniza um vereador que teve o seu mandato cassado no parlamento do município, Aurélio acabou perdendo a oportunidade de fazer todos os feitos, que foram prometidos nos palanques em sua campanha.

 

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