Os fogos de estampidos são prejudiciais aos humanos e, principalmente, aos animais. Eles possuem uma audição muitas vezes mais sensível e superior à dos humanos e há registros que nessas épocas especiais, se jogam das janelas dos apartamentos, fogem dos lares, ficando muito estressados e podem até morrer. Como foi o caso da cadelinha Pitchula de 9 anos, que acabou perdendo a vida por causa do estampido provocado por fogos de artifícios. O caso ocorreu em 2021, e assim como os animais de estimação o barulho também traz sérias consequências à saúde de idosos, pessoas portadoras do espectro autista, gestantes e acamados.
Cadelinha Pitchula
Mas os avanços ao longo dos anos e a busca da qualidade de vida de todos e por mais direitos dos animais tem mudado essa realidade. Exemplo disso, foi a decisão judicial expedida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, sudeste do Pará, Drª Priscila Mamede Mousinho, que determinou que membros da Igreja Evangélica – Templo Central da Assembleia de Deus – Ministério Missão em Parauapebas, sudeste do Pará não realizassem queima de fogos de estampido e de artifício com efeito sonoro ruidoso em todas as suas congregações ou em outros lugares deste município.
A decisão foi expedida após a Associação dos Amigos e Protetores dos Animais e do Meio Ambiente (APAMA), recorrer a justiça, a medida teve por objetivo garantir o bem estar de animais, pessoas com espectro autista, gestantes, idosos e enfermos, uma vez que o barulho provocado pelos fogos de artifícios traz sérios transtornos , levando muitas das vezes a morte.
(foto: reprodução/internet)
O descumprimento da medida, previa a aplicação da pena de multa fixa na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo, ainda, de eventual cometimento de crime ambiental a ser apurado na esfera competente. Lembrando que a soltura de fogos de artifícios com estampidos é crime previsto na Lei nº 9.593/2022, onde o governo do Pará proíbe a soltura dos artefatos com estampido em todo território do estado, a medida está baseada na lei de crimes ambientais conforme Lei Federal n° 9.605/98, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.
Para a instituição que entrou com a medida, a decisão é uma grande conquista e demonstra o quanto a lei de proteção dos animais tem crescido na defesa de se fazer cumprir os direitos dos animais conforme prevê a constituição.
“ É uma grande conquista na luta e defesa dos animais, além do que garante ainda qualidade de vida a pessoas idosas, autistas, gestantes e enfermos. Nós lutamos pelo bem-estar e essa decisão judicial nos proporciona mais um avanço nessa luta. É importante que a população se conscientize o quanto mal faz ao soltar fogos de artifícios com barulho.” Destacou Byancka De Lavor – Presidente da APAMA.
Por: Hilda Barros