Parauapebas: Protetores de animais ganham causa na justiça contra igreja evangélica no município

Os fogos de estampidos são prejudiciais aos humanos e, principalmente, aos animais.   Eles possuem uma audição muitas vezes mais sensível e superior à dos humanos e há registros que nessas épocas especiais, se jogam das janelas dos apartamentos, fogem dos lares, ficando muito estressados e podem até morrer. Como foi o caso da cadelinha Pitchula de 9 anos, que acabou perdendo a vida por causa do estampido provocado por fogos de artifícios. O caso ocorreu em 2021, e assim como os animais de estimação o barulho também traz sérias consequências à saúde  de idosos, pessoas portadoras do espectro autista, gestantes e acamados.

Cadelinha Pitchula

Mas os avanços ao longo dos anos e a busca da qualidade de vida de todos e por mais direitos dos animais tem mudado essa realidade. Exemplo disso, foi a decisão judicial expedida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, sudeste do Pará, Drª Priscila Mamede Mousinho, que determinou que membros da  Igreja Evangélica – Templo Central da Assembleia de Deus – Ministério Missão em Parauapebas, sudeste do Pará não realizassem queima de fogos de estampido e de artifício com efeito sonoro ruidoso em todas as suas congregações ou em outros lugares deste município.

A decisão foi expedida após a  Associação dos Amigos e Protetores dos Animais e do Meio Ambiente (APAMA), recorrer a justiça, a medida teve por objetivo garantir o bem estar de animais, pessoas com espectro autista, gestantes, idosos e enfermos, uma vez que o barulho provocado pelos fogos de artifícios traz sérios transtornos , levando muitas das vezes a morte.

(foto: reprodução/internet)

O descumprimento da medida, previa a aplicação da pena de multa fixa na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo, ainda, de eventual cometimento de crime ambiental a ser apurado na esfera competente. Lembrando que a soltura de fogos de artifícios com estampidos é crime previsto na Lei nº 9.593/2022, onde o governo do Pará proíbe a soltura dos artefatos com estampido em todo território do estado, a medida está baseada na lei de crimes ambientais conforme Lei Federal   n° 9.605/98, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.

Para a instituição que entrou com a medida, a decisão é uma grande conquista e demonstra o quanto a lei de proteção dos animais tem crescido na defesa de se fazer cumprir os direitos dos animais conforme prevê a constituição.

“ É uma grande conquista na luta e defesa dos animais, além do que garante ainda qualidade de vida a pessoas idosas, autistas, gestantes e enfermos. Nós lutamos pelo bem-estar e essa decisão judicial nos proporciona mais um avanço nessa luta. É importante que a população se conscientize o quanto mal faz ao soltar fogos de artifícios com barulho.” Destacou Byancka De Lavor – Presidente da APAMA.

 

Por: Hilda Barros