Entre essas obrigações, o MPF destaca a necessidade de participação de todas as comunidades impactadas. Até o momento, não houve a obrigatória consulta prévia, livre e informada às populações indígenas, quilombolas e comunidades ribeirinhas potencialmente afetadas pelo empreendimento, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Em fevereiro deste ano, a Justiça atendeu a alguns pedidos da ação e impôs obrigações a órgãos públicos para corrigir e evitar ilegalidades no licenciamento, mas nem todos os pedidos do MPF foram acolhidos. Em seguida, o MPF apresentou recursos para reforçar, entre outras demandas, a necessidade de que o Poder Judiciário leve em consideração todas as comunidades tradicionais.
O MPF também pediu à Justiça Federal que aplique normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelecem diretrizes para a atuação do Poder Judiciário em processos que envolvem direitos de comunidades quilombolas, povos indígenas e questões ambientais, sob a perspectiva do protocolo racial.
As resoluções do CNJ citadas pelo MPF tratam, especialmente, da necessidade da consulta prévia às comunidades, da autoidentificação, do diálogo interétnico e intercultural, entre outros direitos.