A Polícia Civil do Pará contará com uma nova Diretoria específica para atuar no combate aos crimes relacionados a práticas de corrupção no Estado. A DECOR (Diretoria Estadual de Combate à Corrupção) foi criada, esta semana, em reunião presidida pelo delegado-geral Alberto Teixeira, na sede da Delegacia-Geral, em Belém. A nova Diretoria será responsável em atuar no enfrentamento de todas as formas de corrupção no âmbito da administração pública no Estado. A aprovação da nova Diretoria será encaminhada ao governador do Estado, Helder Barbalho, para se tornar Decreto Governamental.
O delegado-geral, Alberto Teixeira, explica que a medida atende a Resolução nº 05/2018, de 15 de agosto de 2018, do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC), entidade que congrega os titulares das Polícias Civis de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal. “A determinação do Conselho estabelece como diretriz institucional das Polícias Civis brasileiras a criação de uma unidade policial específica voltada ao combate à corrupção e ao crime organizado dela decorrente”, detalha.
A Polícia Civil do Pará é uma das instituições que assinou a Resolução se comprometendo a criar a nova Unidade Policial. A nova Diretoria será dirigida por um delegado de Polícia Civil da ativa, estável no cargo, sob subordinação direta ao delegado-geral.
A DECOR terá atuação em todo território paraense, onde irá atuar na apuração de crimes relacionados à “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores resultantes de atos de corrupção, além de promover a investigação de crimes contra a ordem tributária na administração pública do Estado, mesmo nos casos em que o Estado do Pará tome parte como beneficiário, partícipe ou terceiro interessado. A Diretoria vai atuar ainda na apuração de fraudes e atos de corrupção nos casos que resultem em danos ao erário e à moralidade administrativa.
A DECOR, conforme portaria nº 149/2019, expedida pela Delegacia-Geral, no último dia 24 de abril, será formada pelos seguintes órgãos:
– Secretaria: Será responsável em executar atividades administrativas determinadas pela DECOR.
– Divisão de Repressão à Lavagem de Dinheiro (DRLD): Será responsável, entre outras atribuições, por apurar crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; investigar crimes que envolvam a ocultação, dissimulação e integração de ativos ilegais praticados por organizações criminosas; apurar a conduta de pessoas beneficiadas pelas infrações penais ou que participem de grupo, associação ou escritório voltado à prática de crimes previstos na Lei 9.613/1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro) e recuperar ativos ilícitos resultantes dos crimes previstos na mesma lei.
– Divisão de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT): Competirá a essa Unidade Policial investigar crimes praticados contra a ordem tributária no âmbito da administração pública do Estado; apurar crimes praticados contra a ordem tributária cometidos na administração pública dos municípios paraenses; manter canal de diálogo com autoridades fazendárias do Estado, e incentivar policiais civis a participar de seminários, cursos, fóruns e outros eventos relacionados à legislação tributária.
– Divisão de Repressão à Corrupção e ao Desvio de Recursos Públicos (DECORD): Cabe à essa Unidade Policial investigar fraudes e atos de corrupção praticados na administração pública, cujas consequências resultem em dano ao erário e à moralidade administrativa, em especial nos crimes previstos na Lei da Improbidade e na Lei de Licitações, e apurar crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração pública, que resultem em prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito.
Por Walrimar Santos