A Justiça de Parauapebas divulgou decisão relacionada à Operação Filisteus, que investiga esquemas de corrupção e associação criminosa no município. Entre os envolvidos está o secretário municipal de Obras, Roginaldo Rebouças Rocha, condenado em primeira instância por corrupção passiva.
Nota da Prefeitura Municipal
A Prefeitura Municipal de Parauapebas informa que tomou conhecimento da decisão proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas, no âmbito da Operação Filisteus, que resultou em sentença contra alguns réus, entre eles o atual Secretário Municipal de Obras, Roginaldo Rebouças Rocha. Ressalta-se que o processo em questão refere-se a fatos relacionados ao governo anterior.
Cumpre esclarecer que a decisão ainda não é definitiva, cabendo recurso de apelação. A defesa do secretário já interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, onde a decisão será apreciada pelo colegiado.
É importante destacar que, conforme estabelece a legislação brasileira, qualquer decisão que implique perda de cargo público ou aplicação de penalidades somente poderá ser implementada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso nas instâncias superiores do Poder Judiciário.
Sendo assim, até que se esgotem todos os recursos legais, não há possibilidade de afastamento imediato do Secretário de Obras, tampouco a execução de outras determinações constantes da sentença.
A Prefeitura de Parauapebas reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o devido processo legal, confiando que a Justiça seguirá seu curso regular.
Assessoria de Comunicação/PMP 2025

NOTA DE ESCLARECIMENTO /: Wellington Alves Valente Advogados e Consultores Associados
A defesa de Roginaldo Rebouças Rocha, servidor público municipal de Parauapebas, vem a público esclarecer algumas informações inverídicas que estão circulando pelas redes sociais relacionadas com ação penal em curso perante a Segunda Vara Criminal de Parauapebas.
A sentença penal a qual as manifestações se referem é uma decisão precária pois suscetível de recurso, sendo que a defesa do acusado já interpôs a competente apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, onde a sentença será apreciada pelo colegiado, estando sujeita a ser reformada, não havendo o que se falar em cumprimento imediato da decisão de primeiro grau, até mesmo pelo fato de que de acordo com nossa Constituição Federal, ninguém é culpado sem o trânsito em julgado da sentença, cabendo, pois, recursos junto às instâncias superiores da Justiça.
Sempre primando pela transparência, esclarecemos ainda que a condenação estabelecida na sentença foi emitida em primeira instância e, como dito acima, ainda cabem recursos, o que significa que as sanções somente poderiam ser aplicadas após o final dos trâmites judiciais acaso confirmada, conclusão está que não têm data para acontecer, afastando assim qualquer possibilidade de cumprimento antecipado de qualquer condenação.
Desta forma, sempre primando pela verdade, nos colocamos à disposição para os esclarecimentos que forem necessários.
Parauapebas – PA, 08 de setembro de 2025.





























