Após matéria veiculada no portal de notícias, Carajás o Jornal sobre a interdição de um estabelecimento comercial no bairro Cidade Jardim, por meio de nota, a Secretaria Municipal de Meios Ambiente (Semma) se manifestou em relação ao caso, onde esclareceu diversos pontos importantes pautados na reportagem.
Confira a nota na íntegra
Em relação à ação de fiscalização nas Áreas Verdes no Bairro Cidade Jardim, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) esclarece que:
No dia 20 de setembro deste ano, esta secretaria realizou ação de interdito e embargo das atividades irregulares localizadas dentro dos limites dessas áreas protegidas por leis federais, estaduais e municipais, em complementação aos procedimentos já tomados desde 2016. A ação contou com o apoio da Polícia Militar e da Guarda Municipal para que os devidos procedimentos fossem tomados, conforme as normas legais e posicionamento do Ministério Público.
A ação da Semma foi em resposta às diversas denúncias protocoladas na própria secretaria, no Disque Denúncia e Ministério público, referentes ao desmatamento, queimadas, invasão e uso indevido das Áreas de Preservação Permanente e das Áreas Verdes; e considerando que a maioria das atividades apresenta impactos ambientais haja vista o lançamento direto de efluentes, lixos e supressão no local.
É importante frisar que somente será autorizada a intervenção ou supressão de vegetação eventual e de baixo impacto ambiental em casos de utilidade pública e de interesse social, que venham atender os anseios da coletividade. Quantos aos interesses individuais, o cidadão deve procurar os órgãos responsáveis pela assistência social, que neste caso é a Secretaria de Assistência Social (Semas) e, no tocante ao comércio ambulante, o interessado deve procurar a Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb) que é responsável pelo controle e atendimento de referida pasta.
A Semma ainda informa que qualquer atividade ou uso dessas áreas sem o devido licenciamento, autorização ou anuência deste órgão ambiental é passível de penalidades previstas em lei, a saber: multa, apreensão e interdito, podendo os responsáveis responder tanto na esfera administrativa quanto penal e civil.