Ao julgar o Recurso Eleitoral interposto no processo nº 0600603-61.2024.6.14.0106, que inicialmente tramitou na 106ª Zona Eleitoral de Parauapebas e que envolve os vereadores Michel Carteiro, Tito do MST e Elias da Construforte, julgado em sessão virtual do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), realizada entre os dias 05/12/2025 e 12/12/2025, a Corte Eleitoral decidiu por unanimidade pelo não provimento do recurso.
O Recurso Eleitoral foi interposto pelo Ex-Vereador Zacarias Marques contra a sentença do Juiz Eleitoral de Parauapebas que julgou improcedente a ação em que ele pretendia a cassação do mandato dos Vereadores Michel Carteiro, Tito do MST e Elias da Construforte, além da imposição da sanção de inelegibilidade contra todos os candidatos e candidatas da Federação formada pelos partidos PT, PcdoB e PV, onde alegou ter havido fraude a cota de gênero de candidaturas femininas.
Após encerrado o julgamento, por 07 (sete) votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo intacta a sentença que julgou improcedente a representação eleitoral, confirmando assim não ter havido nenhuma fraude a cota de gênero, mantendo intactos os mandatos dos vereadores Michel Carteiro, Tito do MST e Elias da Construforte.

A defesa dos Vereadores Michel Carteiro e Tito do MST foi patrocinada pelo Dr. Wellington Alves Valente, titular do escritório Wellington Valente Advogados e Consultores Associados.





























