O crime foi descoberto logo após o feminicídio que vitimou Dayse Diana Sousa e Silva (esposa do acusado), no dia 31 de março de 2019, ocasião em que a Polícia Civil foi à residência do casal, onde o crime aconteceu, no Bairro Parque dos Carajás, em Parauapebas, e lá descobriu nada menos de 300 documentos de veículos e Carteiras Nacionais de Habilitação de populares, espalhados pelo imóvel.
Diógens Samritano e sua falecida esposa Dayse Diana que foi assassinada por ele (foto de rede social)
Segundo a polícia, os documentos foram apreendidos durante o trabalho de Samaritano como agente de trânsito, em Blitz de rotina em Parauapebas. Ele apreendia o documento e depois só devolvia mediante pagamento de propina. Diante disso, a polícia abriu uma investigação só para tratar especificamente desse caso. Durante o inquérito foi descoberto que Samaritano teria, inclusive, fornecido o número do seu telefone celular para que as vítimas pudessem entrar em contato posteriormente para combinar o local, data e horário para a entrega da vantagem indevida (propina). Perante a autoridade policial, o acusado permaneceu em silêncio. No decorrer das investigações foram identificadas nada menos de nove vítimas e ficou claro que Diógenes Samaritano incorreu no crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal Brasileiro (CPB), pois, na qualidade de funcionário público, exigia explícita e implicitamente vantagem indevida de particulares, retendo os documentos pessoais das vítimas, abusando de sua autoridade pública como meio de coação.
Documentos que foram apreendidos na residência do Agente do Detran Samaritano, retidos em blitz com fim de receber propina
Na sentença, que foi publicada ontem, segunda-feira (22), o juiz Celo Quim Filho, também observa que, conforme apurou-se no decorrer de toda a instrução processual, Diógenes Samaritano praticava os crimes prevalecendo-se da sua condição de agente de trânsito, por isso ele também foi condenado a perda do cargo público.
Assim, aplico como efeito da condenação a perda do cargo público ao sentenciado Diógenes dos Santos Samaritano, como forma de afastar o réu da prática de delitos que maculem a moralidade administrativa”, sentencia o magistrado, ancorado no Artigo 92, parágrafo I, do CPB, que prevê como efeito extrapenal específico da condenação a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo.
Todavia essa medida somente terá efetividade a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, com a devida comunicação ao órgão competente para que proceda ao cumprimento da referida medida.
Diógenes Samaritano em foto de rede social
Além da condenação publicada nesta segunda, Diógenes ainda não foi julgado pelo crime de maior gravidade do qual é acusado, que foi o assassinato de sua esposa Dayse Diana. Diógenes já foi pronunciado, mas ingressou com recurso.
Segundo consta nos autos, Dayse foi espancada e jogada do primeiro andar da casa onde morava com o acusado. Na época ele alegou que ela tinha caído, mas a perícia do Instituto Médico Legal (IML) identificou hematomas que não condiziam com a queda. Foi o fio da meada para descobrir que, possivelmente, se tratava de mais um caso de feminicídio. (Fonte: internet)