
O g1 teve acesso com exclusividade a vídeos que mostram a suposta prática. Vigilância Sanitária multou supermercado por irregularidades e diz que consumir alimentos vencidos pode levar à internação e até a morte. Extra disse que prática não condiz com o procedimento da companhia e que vai averiguar imagens para tomar medidas necessárias.
supermercado Extra Cambuci, na Zona Sul da capital paulista, reembala e recoloca à venda carnes, frios e embutidos com validade vencida, de acordo com a denúncia de um ex-funcionário ao g1. Após constatar irregularidades, a Vigilância Sanitária multou e interditou parcialmente a unidade em agosto
Na tarde desta terça-feira (7) agentes da Vigilância Sanitária e policiais do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) foram ao supermercado. A 2ª Delegacia de Polícia de Saúde Pública vai abrir um inquérito para investigar o caso.
Questionado, o Extra disse, em nota, que a prática não condiz com o procedimento da companhia e que vai averiguar imagens para tomar medidas necessárias. (veja a íntegra da nota abaixo)
Imagens gravadas pelo fatiador de frios Wellington Pereira da Silva, 34 anos, em agosto deste ano às quais o g1 teve acesso com exclusividade mostram cortes de frango e lombo, peças de mortadela, presunto, bacon, entre outros, fora da data de validade sendo retirados da embalagem original, pesados, reembalados e recolocados à venda (veja vídeo acima).
A Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa), da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), informou que o local é acompanhado pela Unidade de Vigilância em Saúde (Uvis) Sé desde o dia 17 de agosto de 2021, quando, por meio da ouvidoria municipal, recebeu uma primeira denúncia.
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“Na ocasião, foram identificadas irregularidades que resultaram na lavratura de Auto de Infração e Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento. Foi aberto processo administrativo sanitário para acompanhamento”. (leia nota completa abaixo).
Wellington foi demitido em outubro porque, segundo ele, não concordava com a prática. Funcionários do local que preferem não se identificar afirmam que as ordens para vender produtos vencidos continua.
De acordo com a Coordenadoria de Vigilância Sanitária (Covisa), é expressamente proibido expor para venda e utilizar produtos com prazos de validade vencidos, sem identificação ou sem o registro no órgão competente, conforme legislação vigente. Os estabelecimentos que apresentam irregularidades higiênico-sanitárias são autuados e estão sujeitos à multa, que pode chegar a R$ 500 mil.
O órgão esclarece que o consumo de alimentos fora do prazo pode causar intoxicação alimentar, infecções, náuseas, dores abdominais, vômito, diarreia e infecções que variam de grau de acordo com o quadro do paciente. Em casos mais graves, pode levar à internação e até a óbito (leia nota completa abaixo).
Segundo o ex-funcionário, as ordens para recolocar à venda os produtos começaram em julho deste ano quando a supervisora direta dele tirou licença-maternidade. A substituta teria adotado a prática para fazer economia.
“Começaram a me pedir para ‘fazer bandeja’ [fatiar e colocar na bandeja de isopor] e colocar no balcão principal os frios vencidos. Eu falei que não queria fazer essas coisas porque acho errado com o povo e comigo mesmo, que também sou consumidor. Pedi para ser transferido ou ser mandado embora, mas não queriam me transferir.”
“Na segunda vez que me pediram isso foi a mesma coisa. Falei que não queria fazer, que se eu soubesse que esse mercado era assim eu não teria ido trabalhar lá. Mas se você não fizer o que eles pedem, você toma advertência e depois suspensão. Você é obrigado. Todo mundo que está lá é pai de família, trabalhador. Se não fizer isso, perde o emprego. Fui mandado embora por não estar fazendo isso”, conta ele.
De acordo com Wellington, ele foi demitido no dia 18 de outubro e até segunda-feira (6) o supermercado não tinha liberado a documentação necessária para ele entrar com o pedido de seguro-desemprego e sacar o Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço. (FGTS).
“A supervisora me dizia ‘Se você não fizer eu vou te dar uma advertência de que você está se negando a trabalhar.’ Queriam me dar justa causa porque eu não queria fazer. Eu falei com eles que eu não queria ficar lá, que ali é muita sujeira com o povo, que eu não tinha vontade nenhuma de trabalhar lá. Minha mãe me ensinou a nunca fazer coisa errada na vida, vou fazer coisa errada para os outros?”
Após ter sido acionado pelo g1, o Extra entrou em contato com o ex-funcionário e a homologação da demissão foi feita na terça-feira (7). De acordo com a mãe de Wellington, o supermercado queria fazer um acordo para que ele não divulgasse as imagens, mas ele se negou. O supermercado não se posicionou sobre a demissão.
O que diz a Vigilância Sanitária:
Primeira nota:
“A Prefeitura de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa), da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), informa que o local é acompanhado pela Unidade de Vigilância em Saúde (Uvis) Sé desde o dia 17 de agosto de 2021, quando, por meio da ouvidoria municipal, recebeu uma denúncia.
Na ocasião, foram identificadas irregularidades que resultaram na lavratura de Auto de Infração e Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento. Foi aberto processo administrativo sanitário para acompanhamento. Em 27 de setembro foi realizada nova vistoria e constatada a correção das irregularidades. Assim, o local foi desinterditado.
O estabelecimento segue sem monitoramento pela equipe de vigilância local. Foi inspecionado novamente em 15 de outubro e 7 de dezembro de 2021.”
Segunda nota:
“A Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa), informa que os estabelecimentos que apresentam irregularidades higiênico-sanitárias são autuados e estão sujeitos às penalidades previstas em lei, conforme prevê o Código Sanitário do município (Lei Municipal 13.725/04).
A SMS ressalta que é expressamente proibido expor para venda e utilizar produtos com prazos de validade vencidos, sem identificação ou sem o registro no órgão competente, conforme legislação vigente. Assim também como, expor para venda e utilizar alimentos com embalagens violadas, estufadas, rasgadas, furadas, amassadas ou enferrujadas, bem como aquelas que apresentem sujidades que possam comprometer a qualidade do produto.
Além disso, a Lei também proíbe expor para venda alimentos que apresentem sinais de descongelamento ou recongelamento, tais como: amolecimento ou deformação dos produtos, embalagens molhadas, com camada de gelo, acúmulo de líquidos ou cristais de gelo, entre outros.
O consumidor deverá observar a data de validade dos produtos em suas embalagens, as recomendações dos fabricantes quanto à conservação e manipulação e a integridade das embalagens ao adquirir produtos já embalados e não consumir se estiver fora do prazo de validade ou se estiver com alterações das características sensoriais como cor, aparência, odor, textura.
As orientações relacionadas à ingestão de alimentos e água contaminados encontram-se no site.
Os alimentos comercializados devem estar com a embalagem íntegra e rótulo legível, dentro da data de validade, apresentar o número de registro no órgão oficial, quando obrigatório e identificação de origem: razão social e endereço do fabricante, do distribuidor quando proprietário da marca e do importador, para alimentos importados, apresentar características sensoriais como cor, aparência, odor, textura sem alterações e estarem armazenados na temperatura recomendada pelo fabricante.
Aqueles que pertencem às cadeias frias devem ser dispostos de forma organizada, sem sobreposições, em recipientes de tamanhos compatíveis com as dimensões dos equipamentos e de forma que as temperaturas indicadas para a conservação dos alimentos sejam mantidas em todas as partes dos produtos. Caso os produtos não atendam a todos estes requisitos, devem ser descartados.
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Núcleo de Vigilância de Alimentos, informa que, quando o fabricante dos alimentos estabelece um prazo de validade para seu produto, ele se compromete legalmente e assume a responsabilidade de que dentro daquele período o produto não oferece risco aos consumidores.
A desobediência ou a inobservância ao disposto nas normas legais e regulamentos, considera-se infração sanitária e o estabelecimento estará sujeito às penalidades previstas no art. 118 da Lei Municipal 13.725/2004 – Código Sanitário do Município de São Paulo:
I. advertência;
II. prestação de serviços à comunidade;
III. multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
IV. apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;
V. apreensão de animal;
VI. interdição de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;
VII. inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;
VIII. suspensão de venda de produto;
IX. suspensão de fabricação de produto;
X. interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos;
XI. proibição de propaganda;
XII. cancelamento de autorização para funcionamento de empresa;
XIII. cancelamento do cadastro do estabelecimento e do veículo;
XIV. intervenção.
O órgão esclarece que o consumo de alimentos fora do prazo pode causar intoxicação alimentar, infecções, náuseas, dores abdominais, vômito, diarreia e infecções que variam de grau de acordo com o quadro do paciente. Em casos mais graves pode levar a internação e até a óbito.”





























