O plenário do Senado aprovou, na terça-feira, 16, a Medida Provisória (MP) 936/2020, que permite corte temporário de salários e jornada de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus. A matéria agora vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Com o aval do Congresso, o governo poderá estender, por decreto, o programa que permite flexibilizar os contratos, pelo prazo que achar necessário — desde que não ultrapasse o período de calamidade pública, até 31 de dezembro de 2020. O Planalto estuda prorrogar a medida, pelo menos, até o fim de julho.
A MP permite cortar ou reduzir jornadas e salários, com parte das perdas dos funcionários compensadas pelo governo. No caso de suspensão total do contrato, a duração máxima era de 60 dias, prazo que acabou no fim de maio. Se o texto for aprovado, o governo deve ampliar para mais 60 dias, para que os funcionários recebam o benefício até o fim do mês que vem.
O corte temporário de 25%, 50% ou 70%, que poderia ser feito por 90 dias, deve durar mais 30 dias, dizem técnicos do governo. Ou seja, também até julho. Até agora, 10,5 milhões de empregados tiveram contratos suspensos ou cortes em salários e jornadas, por acordo com as empresas.
Mudanças
Os senadores concordaram com a possibilidade de estender a duração do programa, incluída pela Câmara, mas barraram outras mudanças propostas pelos deputados. Os trechos que alteravam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de forma permanente, sem relação com enfrentamento da pandemia, foram considerados “jabutis”, itens que não têm relação com o assunto do projeto.
Os pontos rejeitados tratavam de assuntos como jornada de trabalho de bancários e cálculo de variação de dívidas trabalhistas na Justiça, já tratados na MP 905/2019, do chamado contrato Verde e Amarelo, que perdeu a validade. A inclusão na MP 936, emergencial, foi inadequada, uma “tentativa de fazer uma mudança substantiva na CLT”, observou o senador Jaques Wagner (PT-BA).
Um dos trechos permitia que as empresas pagassem dívidas trabalhistas por fiança bancária ou seguro garantia, em vez de depósitos. Os valores passariam a ser corrigidos a uma taxa de juros menor: de 16%, a cobrança cairia para 6% ao ano. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), argumentou que as medidas seriam “fundamentais” para proteger empresas na crise, mas elas foram rejeitadas.
Os senadores também não concordaram com a ampliação da margem de empréstimos consignados de servidores públicos durante o período de calamidade pública. A proposta da Câmara aumentava de 35% para 40% a parcela do salário que poderia ser comprometida com o empréstimo, descontada direto na folha de pagamento.
O Senado manteve o percentual, por entender que a medida aumentaria o endividamento em período de crise. “Isso corrige um absurdo, um crime que se quer cometer contra o trabalhador brasileiro. Nós deveríamos estar discutindo agora a redução desses valores, e não o aumento”, disse o senador Alvaro Dias (Podemos-PR).
Regras
Quem ganha até R$ 3.135 pode ter os salários cortados, na mesma proporção da jornada, por acordo individual, sem necessidade de intermediação dos sindicatos. Os sindicatos precisam participar das negociações caso o funcionário receba até R$ 2.090, caso o faturamento anual da empresa seja maior do que R$ 4,8 milhões.
Cortes de 25% nos salários e nas jornadas podem ser feitos por acordos individuais, independentemente da faixa salarial. Em todos os casos, o governo complementa parte da renda perdida pelo trabalhador. O valor é proporcional ao corte, calculado com base nas parcelas do seguro desemprego, entre R$ 1.045 e R$ 1.813.
Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br